ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E NATURISTAS – ABRATIN
ARTIGO 1º – Associação Brasileira de Terapias Integrativas e Naturistas – ABRATIN, neste estatuto designada, simplesmente, como ABRATIN, fundada em data de 10 de Setembro de 2018, com sede e foro nesta capital, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 3244 – Empresarial Thomé de Souza, sala 610 – Caminho das Árvores, CEP 41800-700 do Estado da Bahia, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, organizador, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º – PRERROGATIVAS E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Parágrafo Primeiro – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto aprovado pela Assembleia Geral. Tem como objetivo maior a normatização, regularização, promoção, apoio, segmentação qualitativa de profissionais da terapia integrativa e naturistas tais como modalidades de terapias psicanalíticas e psicopedagógicas, compreendendo: psicoterapia transpessoal sistêmica, psicanálise clínica, psicanálise didata, psicanálise infantil, psicanálise teológica, psicanálise cognitiva, psicossomática, psicanálise institucional, psicanálise hospitalar, psicopedagogia clínica, psicopedagogia institucional, psicopedagogia hospitalar, psicomotricidade, filosofia clínica, antroposofia, constelação familiar, hipnose clínica, hipnoterapia regressiva, access consciousness (barras de acesso à consciência), neurolinguística e programação neurolinguística, neuropatia, parapsicologia, pranoterapia, psicanálise, psicoterapia, psicossomática; modalidades de terapias naturais não orientais ou ayurvédicas, compreendendo: aromaterapia, arteterapia, terapia floral, geoterapia, hidroterapia e terapias termais, dietoterapia, cromoterapia, homeopatia, nosodioterapia, terapia reichiana, fitoterapia, reiki, bioenergética, iridologia, macrobiótica, técnica Alexander, alimentoterapia, animaterapia, apometria, argiloterapia, arteterapia, aurasomaterapia, apiteria, aromaterapia, bambuterapia, bioenergética, biodança, body talk, cinesoterapia, chacraterapia, coaching e mentoring (terapia de aconselhamento), terapia crânio-sacral, cristaloterapia, cromoterapia, cura quântica, dietoterapia, estética facial e corporal, eutonia, geobiologia, geoterapia, hemoterapia, hidroterapia, homeopatia, hipnose, iridologia, kiriliangrafia, laserterapia, leitura da aura, magnetoterapia, massoterapia, meditação, mio-facial, morfologia do sangue vivo, musicoterapia, terapia ortomolecular, osteopatia, podologia, pulsologia, radiestesia, radiônica, reflexologia, reiki, relaxamento, ressonância biofônica, rolfismo, shantala, regressão, terapia transpessoal, termal, terapia xamânica, trofoterapia, thetahealling; modalidades de terapia tradicional ayurvédica ou ayurveda, compreendendo: fitoterapia dietoterápica ayurvédica, procedimento manuais ayurvédicos, aromaterapia ayurvédica, hidroterapia ayurvédica, cromoterapia ayurvédica, gemoterapia ayurvédica, diagnóstico através de técnicas ayurvédicas, meditação ayurvédica, Yoga, astrologia ayurvédica, Pancha Karma; Tai-Chi-Chuan; modalidades de medicina oriental ou terapias orientais, compreendendo: acupuntura, auriculopuntura e auriculoterapia, Tui-Na, Do-In, fitoterapia oriental, mochabustão, ventosaterapia, reflexologia, Qi Gong; quiropraxia, quiropatia, shiatsuterapia e Chi Kung, Tantra.
II. Efetivamente, embora historicamente consolidadas e consagradas pela população, as terapias naturistas e integrativas carecem até então de uma sólida força na atuação de proteção aos seus profissionais, ajudando à população a entender seus benefícios, técnicas e o encontrar de profissionais realmente capacitados e éticos.
III. A ausência completa de regulamentação até a data de fundação desta associação, o qual será objetivo incansável desta associação, gera um evidente problema de saúde pública da população brasileira, que se vê à mercê de profissionais despreparados ou, mesmo, mal-intencionados, sem que exista qualquer garantia de uma mínima capacidade de exercício da profissão. Quadro este que esta associação se vê motivada a modificar com esforço coletivo e atuação junto aos órgãos públicos.
IV. Criar a promover benefícios e visão aos seus associados, com congressos, feiras, grupos de estudos, publicação de artigos e revistas.
V. Viabilizar espaço para estudantes em curso de formação e estagiários, visando desenvolver as habilidades e competências de conteúdo prático em complemento aos conteúdos teóricos do curso, permitindo ao aprendiz uma interação com seu universo de atuação profissional.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de abril, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos associados fundadores, associados beneméritos e associados honorários presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
2. Eleger e destituir os administradores;
3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
6. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
7. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
8. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, por lista de e- mails ou de aplicativo de mensagens, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa;
II. Associados Beneméritos: eleitos pela Diretoria Executiva pelos grandes serviços prestados à Associação, os que contribuem com donativos e doações, estando isentos da contribuição associativa a partir da data de concessão do título pela Diretoria Executiva;
III. Associados Honorários: eleitos pela Diretoria Executiva pela notória contribuição e destaque em seu campo de atuação perante a sociedade local ou nacional, os que contribuem com donativos e doações, estando isentos da contribuição associativa a partir da data de concessão do título pela Diretoria Executiva;
IV. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
V. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade ou através do site www.abratin.com.br, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade contendo CPF;
II. Apresentar atestado negativo de antecedentes criminais, comprovante de endereço atualizado.
III. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
IV. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
V. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VI. Caso seja “associado contribuinte” precisa estar enquadrado e apresentar documento original + cópia autenticada de algum dos itens abaixo:
- Diploma de graduação em qualquer das modalidades de terapia naturista ou integrativa, expedido por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação;Diploma de graduação em qualquer das modalidades de terapia naturista ou integrativa, expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, depois de revalidado por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor;
- Certificado em curso de pós-graduação em qualquer das modalidades de terapia naturista ou integrativa, expedido por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação;
- Diploma ou Certificado de curso de educação profissional técnica de nível médio em qualquer das modalidades de terapia naturista, expedido por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação;
- Ser profissional que, comprovadamente, exerça atividades em qualquer das modalidades de terapia naturista ou integrativa há pelo menos quatro anos ininterruptos, e que sejam aprovados pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
3. Zelar pelo bom nome da Associação;
4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
5. Comparecer por ocasião das eleições;
6. Votar por ocasião das eleições;
7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º – DIREITO DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito do contraditório e ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida após parecer apresentado pelo Conselho de Ética, em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
se em:
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
Parágrafo Único – Todos os Associados estarão sob a égide do Código de Ética interno da Associação, a ser formulado e validado em Assembleia Geral, que normatizará todos os direitos, deveres e penalidades que os Associados estarão sujeitados.
ARTIGO 12º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
Diretoria Executiva;
1.Diretoria de Promoção e Filiação;
II. Conselho Fiscal;
IV. Conselho de Ética.
ARTIGO 13º – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 7 (sete) membros com cargo eletivo, quais sejam: Presidente, Vice-Presidente; 1º, 2º e 3º Secretários e; 1º e 2º Tesoureiros.
Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Avaliar e admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º – COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e administrativos, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com um dos Tesoureiros, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Representar e defender os interesses de seus associados; Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Representar e defender os interesses de seus associados; Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Representar e defender os interesses de seus associados; Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
ARTIGO 16º – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II. Auxiliar ativamente o Presidente em todas suas atribuições;
III. Supervisionar as atividades da Diretoria de Promoção e Filiação, ratificando seus atos em conjunto com os demais componentes da Diretoria Executiva.
ARTIGO 17º – COMPETE AOS SECRETÁRIOS
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Os 1º, 2º e 3º Secretários atuarão em harmonia e colaboração mútua, revezando-se em caso de falta e impedimento de um dos seus componentes, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º – COMPETE AOS TESOUREIROS
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar em conjunto com o Presidente os cheques e demais documentos bancários e contábeis, sendo necessário apenas um dos Tesoureiros para realização do ato;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os 1º e 2º Tesoureiros atuarão em harmonia e colaboração mútua, revezando-se em caso de falta e impedimento de um dos seus componentes, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 19º – DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO E FILIAÇÃO
A Diretoria de Promoção e Filiação será composta por 4 (quatro) membros, de forma destacada à Diretoria Executiva, porém sob sua supervisão na figura do Vice-Presidente, devendo:
1. Proceder com a triagem dos pedidos de associação que porventura estejam em conformidade com os pré-requisitos elencados no Artigo 6º deste Estatuto;
2. Promover ações para a promoção e ciência dos eventos e atividades objetos desta Associação.
Parágrafo Único – Os Diretores Promocionais atuarão em harmonia e colaboração mútua, revezando-se em caso de falta e impedimento de um dos seus componentes, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 20º – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
3. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de abril, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 21º – DO CONSELHO DE ÉTICA
O Conselho de Ética será formado por 3 (três) Conselheiros, que em consonância e apoio da Diretoria Executiva terão como atribuições:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias atinentes ao funcionamento do Conselho de Ética;
II. Denunciar ou receber denúncia acerca da conduta dos Associados, conduzindo as análises sob a égide dos Artigos 7º, 8º e 10º deste Estatuto;
III. Declarar o impedimento de membro da Diretoria Executiva em análise de conduta ética dos Associados, caso seja identificado amizade, inimizade ou interesse pessoal na causa pelo impedido;
IV. Emitir parecer para embasar a Diretoria Executiva acerca da denúncia em momento anterior à reunião extraordinária que deliberará o caso;
V. Promover a execução das decisões do Conselho de Ética junto com a Diretoria Executiva, adotando os meios necessários para dar-lhes eficácia;
VI. Receber recurso interposto pelo Associado penalizado, endereçado à Assembleia Geral, concedendo as medidas liminares que entenda como necessárias ou as revogando a qualquer tempo, de forma justificada.
ARTIGO 22º – DO MANDATO
O mandato do Presidente da associação será de 30 (trinta) anos, a partir da constituição da associação, com possibilidade de reeleição por manifestação formal e personalíssima apresentada à Assembleia Geral num prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao último dia do mandato. Já os demais mandatos da Diretoria Executiva, além da Diretoria Promocional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal serão de 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos indefinidamente nas eleições subsequentes que necessariamente ocorrerão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos.
ARTIGO 23º – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, Diretoria Promocional, Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 24º – DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, Diretoria Promocional, Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética, a vacância do cargo será preenchida pela Assembleia Geral Extraordinária que será convocada no prazo maximo de 30 (trinta) dias especificamente para este fim.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, Diretoria Promocional, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 25º – DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 26º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 27º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 28º – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 29º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 30º – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 31º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 29 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 32º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 33º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 10 de setembro de 2018.
Salvador, 10 de setembro de 2018.
JORDAN VAN DER ZEIJDEN CAMPOS
PRESIDENTE
MARCOS DE SÁ BACELLAR
OAB/BA 35.725
CÓDIGO E CONSELHO DE ÉTICA (BA)